- 1 -A estrutura matricial visa o desenvolvimento de áreas operativas, essencialmente através de projetos, tendo em conta núcleos de competências asseguradas por equipas multidisciplinares a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, com base no número máximo fixado de duas equipas, nos termos do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão.
- 2 -Neste seguimento, o modelo de estrutura orgânica do Município, além das unidades orgânicas flexíveis, é composto por uma equipa multidisciplinar para gestão de projetos, integrada numa das unidades orgânicas flexíveis mencionadas no capítulo anterior.
- 3 -A equipa multidisciplinar é denominada Unidade Radar Social e vigora enquanto durar o projeto, chefiado por um/a chefe de equipa, equiparado a dirigente de 4.º grau, afeta à Divisão de Coesão Social, e à qual compete:
- a)Implementar um sistema integrado de georeferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos, visando uma maior eficácia à ação das entidades locais, apoiada na noção de desenvolvimento social integrado de âmbito local, de acordo com o Projeto Radar Social;
- b)Colaborar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social (diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação), incluindo atividades a desenvolver no âmbito do projeto piloto Radar Social;
- c)Mapear os recursos, regionais e locais, em articulação com a carta social municipal, para garantir maior eficácia de respostas e coordenação de intervenções a nível do concelho e suas freguesias;
- d)Implementar um sistema integrado de georeferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social;
- e)Promover a georeferenciação de recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades;
- f)Executar o plano de ação do projeto piloto Radar Social que faz parte integrante dos elementos de planeamento da Rede Social.
Artigo 12.º — Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 07/01/2026
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