- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereadores, coordenado por um/a Chefe de Gabinete, coadjuvado por um/a Adjunto/a e apoiado pelo pessoal afeto ao secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da lei vigente.
- 2 -Ao Gabinete compete em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e os seus Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos respetivos poderes, próprios, delegados ou subdelegados;
- b)Assegurar a representação do Presidente e Vereadores nos atos que forem por estes determinados;
- c)Promover os contactos com os serviços do Município e com os diversos órgãos da administração;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente e Vereadores;
- e)Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
- f)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos pelo Município ou em parceria;
- g)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
- h)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- i)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- j)Dar apoio técnico aos órgãos deliberativo e executivo, sem prejuízo das competências atribuídas às unidades orgânicas;
- k)Proceder à gestão operacional e do pessoal afeto ao Auditório Municipal de Olhão;
- l)Garantir e coordenar a participação na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão;
- m)Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026