- 1 -As competências gerais das subunidades orgânicas são as que seguem:
- a)Coordenar, dirigir e planear os recursos humanos afetos à Secção, tendo em conta as diretrizes do legítimo superior hierárquico (dirigente do Departamento e/ou unidade orgânica flexível a que estão afetos);
- b)Coordenar, dirigir e planear as atividades que incumbem à Secção, tendo em conta as diretrizes do legítimo superior hierárquico;
- c)Assegurar o expediente e arquivo da documentação, em papel ou digital, nas matérias que lhe incumbem com respeito pelas regras de classificação documental e de arquivo;
- d)Prestar o apoio administrativo ao Departamento e/ou à unidade orgânica a que pertence;
- e)Zelar pelo cumprimento de todas as regras no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho e aplicação das medidas para redução de riscos laborais;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas, designadamente as previstas nos artigos seguintes.
- 2 -As competências específicas das subunidades orgânicas (secções) são as previstas nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Competências das Subunidades Orgânicas (Secções)
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