- 1 -O reconhecimento da formação em competências avançadas em ensino não presencial é conferido a detentores de formação prevista em programas de doutoramento, mestrado e pós-graduação na área da educação digital, com o mínimo de 60 ECTS, ministradas em Instituições de Ensino Superior.
- 2 -Os candidatos que não possuem as qualificações académicas previstas no número anterior podem, no processo de candidatura, fazer prova documental, demonstrando terem adquirido capacitação para o desenvolvimento de competências pedagógicas em ambientes digitais.
Artigo 3.º — Requisitos para atribuição do título de perito em ensino não presencial
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