- 1 -Os/as trabalhadores/as devem prestar, com a diligência devida, colaboração às demais entidades públicas sempre que a solicitem, adotando uma atitude pró-ativa e de cortesia.
- 2 -As relações institucionais com entidades públicas são da responsabilidade da Presidência do IPT ou da Direção das Escolas Unidades Orgânicas, no estrito âmbito das suas competências.
Artigo 11.º — Relações com outras entidades públicas
Vigente desde: 07/03/2022
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