Aprova o Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico de Tomar
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Deveres gerais da comunidade académica IPT
São deveres gerais da Comunidade IPT, nomeadamente:
Deveres Específico de Pessoal Técnico, Administrativo e Operacional
São deveres específicos de pessoal técnico, administrativo e operacional, nomeadamente:
Deveres específicos do pessoal docente e investigador
São deveres específicos do pessoal docente e investigador cumprir o disposto na lei, nomeadamente:
Deveres dos Estudantes
São deveres específicos da comunidade estudantil, nomeadamente:
1) Obter, de modo fraudulento, enunciados;
2) Substituir, de modo fraudulento, as respostas;
3) Receber ou dar ajuda a colegas durante a prova de avaliação, sem autorização de quem é responsável pela prova;
4) Recorrer ao apoio de outra(s) pessoa(s) presente(s) no espaço em que decorre a prova de avaliação, ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas;
5) Atuar como substituto ou utilizar um substituto em provas de avaliação;
6) Assinar, com o nome de outra pessoa, nomeadamente testes, exames ou trabalhos sujeitos a avaliação;
7) Utilizar meios tecnológicos não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para a prova de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem;
8) Utilizar ideias, frases, parágrafos ou textos completos de terceiras pessoas, colegas ou autores, sem citar e referenciar as respetivas fontes;
9) Apresentar, como sendo trabalho original, um trabalho que já tenha sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem disso dar conhecimento explícito;
10) Apresentar um trabalho feito em conluio com outrem, resultante de colaboração não autorizada;
11) Apresentar trabalhos, ensaios, relatórios, dissertações ou teses com resultados falsificados ou tendenciosamente interpretados;
12) Alterar ou destruir, sem autorização, o trabalho de outrem, em proveito próprio;
13) Comprar ou vender, no todo ou em parte, teses, dissertações, relatórios ou outros trabalhos académicos para utilização, em proveito próprio, em processos de avaliação.
Deveres dos colaboradores externos
Colaboradores externos ao IPT, sem vínculo com o mesmo, que participem em atividades no IPT e suas Unidades Orgânicas, estão sujeitos aos mesmos deveres referidos no artigo 4.º e no artigo 6.º, no que for aplicável à atividade colaborativa em que estão envolvidos.
Declaração de Compromisso
Os estudantes devem ainda:
Âmbito de aplicação
O presente capítulo estabelece boas práticas na investigação aplicando-se às comunidades docente e de investigação, incluindo pessoas beneficiárias de bolsas de investigação, bem como à comunidade estudantil e pessoas externas que realizam trabalhos, estágios, projetos, dissertações e/ou teses de doutoramento no IPT e suas Unidades Orgânicas, que devem:
Boas práticas nas atividades de investigação
Relações com outras entidades públicas
Relações com fornecedores/as e prestadores/as de serviços
Relações com a comunicação social
As relações com a comunicação social são da responsabilidade da Presidência do IPT cabendo igualmente à Direção de cada Escola Unidade Orgânica no estrito âmbito das suas competências.
Prevenção da Corrupção
Violação do Código de Boas Práticas
Âmbito de aplicação
O presente Código de Conduta aplica-se:
Princípios
Aos titulares de cargos de gestão e dirigentes referidos/as no artigo anterior (doravante titulares de cargos gestão e dirigentes), estão sujeitos aos princípios gerais da atividade administrativa, constantes da lei, regulamentos e da Parte I do presente Código, e atuam exclusivamente em função do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Transparência
Os titulares de cargos de gestão e dirigentes devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, declarando os seus interesses particulares, que possam condicionar a prossecução do interesse público, e tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.
Deveres
No exercício das suas funções, as/os titulares de cargos de gestão e dirigentes devem:
Ofertas e hospitalidade
Norma supletiva
Quando não previstos expressamente no presente código, aplicam-se os procedimentos, nomeadamente quanto à forma e aos prazos, previstos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Entrada em vigor
O presente Código de Boas Práticas e de Conduta entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
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