- 1 -A Presidência da Eurocidade é desempenhada de forma alternada e durante um período de um ano pelo Alcalde de Badajoz, pelo Presidente da Câmara Municipal de Elvas ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.
- 2 -As entidades ou instâncias que não assumam a Presidência designam um vice-presidente.
- 3 -A Presidência tem as funções seguintes:
- a)Representar a Eurocidade nas suas relações com terceiros;
- b)Dirigir as atividades da Eurocidade;
- c)Convocar o Conselho Plenário e estabelecer a ordem do dia de cada reunião, em concordância com a Vice-Presidência;
- d)Dirigir os trabalhos de elaboração do Relatório Anual de Gestão e do Plano Anual de Atividades para aprovação pelo Conselho Plenário;
- e)Outras funções a definir no regulamento interno.
- 4 -A Vice-Presidência tem as funções seguintes:
- a)Coadjuvar a Presidência;
- b)Substituir a Presidência nas ausências ou impedimentos do respetivo titular.
Artigo 6.º — Presidência e Vice-Presidência
Vigente desde: 20/03/2018
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