- 1 -A informação para o cálculo dos níveis de desemprego é a comunicada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e por esta à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -A informação referente ao número de estudantes colocados no ano letivo de 2023-2024 na sequência da 1.ª fase dos concursos integrados no regime geral de acesso é a:
- a)Resultante da 1.ª fase de colocações do concurso nacional de acesso e ingresso no ano letivo de 2023-2024;
- b)Comunicada pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior no caso dos concursos locais e institucionais.
- 3 -A informação referente ao índice de excelência de candidatos é calculada pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 4 -A informação a que se referem os números anteriores é transmitida pela Direção-Geral do Ensino Superior às instituições de ensino superior.
Artigo 19.º — Informação para a aplicação do despacho
Vigente desde: 18/03/2024
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