Fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025.
Instituições e vias de ingresso abrangidas
Conceitos
Para os fins deste despacho entende-se por:
À atribuição do mesmo grau académico;
À atribuição de grau académico diferente, quando tal resulte, designadamente, de um processo de transformação de um ciclo de estudos de licenciatura num ciclo de estudos integrado de mestrado, ou de um ciclo de estudos integrado de mestrado num ciclo de estudos de licenciatura e noutro de mestrado;
(ICEp/Dp) × 100
em que:
ICEp = Média do número de inscritos nos centros de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional em 31 de dezembro de 2021 e 30 de junho de 2022 diplomados, nos anos letivos de 2016-2017 a 2019-2020, no ciclo de estudos de formação inicial p ou nos ciclos de estudos de formação inicial precedentes;
Dp = Número de diplomados, nos anos letivos de 2016-2017 a 2019-2020, no ciclo de estudos de formação inicial p ou nos ciclos de estudos de formação inicial precedentes;
(ICEi/Di) × 100
em que:
ICEi = Soma dos valores de ICEp de uma instituição de ensino superior i referentes aos seus ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2021;
Di = Soma dos valores de Dp de uma instituição de ensino superior i referentes aos seus ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2021;
(ICE/D) × 100
em que:
ICE = Soma dos valores de ICEi de todas as instituições de ensino superior abrangidas pelo artigo 1.º;
D = Soma dos valores de Di de todas as instituições de ensino superior abrangidas pelo artigo 1.º;
(ICEa/Da) × 100
em que:
ICEa = Soma dos valores de ICEp dos ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2021 classificados na área de educação e formação a;
Da = Soma dos valores de Dp dos ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2021 classificados na área de educação e formação a;
Cand1.ªOp≥17 × 100
Vg
em que:
Cand1.ªOp≥17 = número de candidatos em 1.ª opção a um par instituição/ciclo de estudos na 1.ª fase do concurso nacional de acesso 2023 com nota igual ou superior a 17 valores;
Vg = número de vagas fixadas após reforço num par instituição/ciclo de estudos no concurso nacional de acesso 2023;
Ciclos de estudos
Quando num ciclo de estudos são fixadas vagas para vários regimes (diurno, pós-laboral, em português, em línguas estrangeiras), considera-se, para os fins deste despacho, estar-se perante um único ciclo de estudos.
Número máximo de vagas e ciclos de estudos nos concursos nacional e locais
Número mínimo de vagas
Ciclo de estudos de elevado nível de desemprego
O número de vagas para os ciclos de estudos cujo nível de desemprego (NDp) seja, cumulativamente, superior ao nível de desemprego da instituição (NDi) e ao nível de desemprego da respetiva área de educação e formação (NDa), deve ser inferior ao número de vagas iniciais fixadas nesse ciclo de estudos no ano letivo de 2023-2024.
Exceções para IES localizadas em regiões com menor pressão demográfica
As instituições de ensino superior e unidade orgânica localizadas em regiões com menor pressão demográfica identificadas no anexo i:
Fixação e comunicação de vagas
Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos concursos institucionais de acesso e ingresso no ensino superior privado:
Condições prévias para a fixação de vagas
Fixação de vagas para os regimes especiais
Fixação de vagas para os concursos especiais
Sem prejuízo dos limites previstos nos artigos 12.º a 14.º, o número máximo de vagas a fixar para o conjunto dos concursos especiais de acesso e ingresso é igual ao resultado da seguinte expressão:
Máximo Vagas CE = LMA - Vagas RGA - Vagas RE
em que:
Máximo Vagas CE = número máximo de vagas a fixar em concursos especiais em cada ciclo de estudos
LMA = Limite máximo de admissões do ciclo de estudos
Vagas RGA = número de vagas fixadas nos concursos integrados no regime geral de acesso
Vagas RE = número de vagas fixadas nos regimes especiais de acesso e ingresso
Fixação de vagas para candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos
O número total de vagas aberto em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos deve representar, no mínimo, 5 % do limite máximo de admissões para o conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.
Fixação de vagas para os concursos especiais de acesso a medicina por titulares do grau de licenciado
Fixação de vagas para os concursos especiais de acesso para estudantes internacionais
Dentro dos limites máximos resultantes do artigo 11.º, as instituições de ensino superior podem fixar vagas para os concursos para acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os ciclos de estudos exceto, nas instituições de ensino superior públicas, nos ciclos de estudos integrados de mestrado em Medicina e nos respetivos preparatórios.
Hierarquização de critérios em situação de conflito
Aumento do número de vagas dos concursos especiais
Transferência de vagas
As vagas fixadas e não ocupadas para os concursos especiais e regimes especiais nos termos do presente despacho não são transferíveis:
Comunicação
Informação para a aplicação do despacho
Informação para os candidatos
A Direção-Geral do Ensino Superior associa à informação constante do seu sítio na Internet acerca das condições de acesso e ingresso em cada ciclo de estudos de formação inicial:
Definição de cálculos de vagas
Ciclos de estudo acreditados posteriormente
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua posterior publicação.
26 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
ANEXO I
Instituições e unidade orgânica localizadas em regiões com menor pressão demográfica
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Politécnico de Beja
Instituto Politécnico de Bragança
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Instituto Politécnico da Guarda
Instituto Politécnico de Portalegre
Instituto Politécnico de Santarém
Instituto Politécnico de Tomar
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viseu
Universidade dos Açores
Universidade do Algarve
Universidade da Beira Interior
Universidade de Évora
Universidade da Madeira
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
ANEXO II
Prazos
26.02.2024 - Remessa às instituições de ensino superior públicas do ficheiro através do qual deve ser feita a comunicação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através dos concursos abrangidos pelo regime geral de acesso e restantes vias de acesso e ingresso;
28.02.2024 - Remessa aos estabelecimentos de ensino superior privados do ficheiro através do qual deve ser feita a comunicação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através dos concursos abrangidos pelo regime geral de acesso e restantes vias de acesso e ingresso;
08.03.2024 - Data-limite para a comunicação das vagas para acesso e ingresso através do regime geral de acesso bem como restantes vias de acesso e ingresso;
11.03.2024 a 10.04.2024 - Desenvolvimento pela Direção-Geral do Ensino Superior das operações de validação das vagas comunicadas pelas instituições de ensino superior;
14.04.2024 - Divulgação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através do regime geral de acesso e restantes vias de acesso e ingresso;
05.07.2024 - Data-limite para comunicação das vagas para acesso e ingresso nos ciclos de estudo referidos no artigo 22.º;
17.07.2024 - Data-limite para comunicação das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso a medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º;
15.11.2024 - Data-limite para comunicação das vagas transferidas entre concursos especiais a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º
317400017