- 1 -O Presidente é eleito de entre os professores de carreira e investigadores do ISEP, por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e funcionários não docentes e não investigadores.
- 2 -A eleição terá lugar entre 15 de março e 15 de abril do ano em que termina o mandato do Presidente cessante.
- 3 -O procedimento eleitoral é iniciado por despacho do Presidente, amplamente divulgado, com pelo menos sessenta dias úteis de antecedência relativamente à data de termo do mandato, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e os locais de votação.
- 4 -Compete ao Professor Decano do ISEP organizar e superintender o procedimento eleitoral.
- 5 -O não cumprimento dos prazos a que se refere o n.º 3 constitui infração disciplinar.
- 6 -As candidaturas deverão ser apresentadas entre o 21.º e o 14.º dia consecutivos anteriores à data da eleição e subscritas por um mínimo de 10 % do corpo de docentes e investigadores, 10 % do corpo de não docentes e não investigadores e 2 % do corpo de estudantes.
- 7 -A votação é efetuada, separadamente, por cada um dos três corpos.
- 8 -Será eleito o candidato que obtiver um valor da média ponderada das percentagens de votação, calculada nos termos definidos no número seguinte, superior a cinquenta por cento.
- 9 -O valor da média ponderada é calculado através da seguinte expressão:
V = (14 D + 5 E + F)/20
sendo:
V -média ponderada (em percentagem);
D - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente e investigador;
E - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo de estudantes;
F - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo de não docentes e não investigadores.
- 10 -As percentagens D, E e F são apresentadas com três algarismos significativos, e para o apuramento das percentagens referidas no número anterior:
- a)São contabilizados todos os votos, incluindo os brancos e nulos;
- b)Não são contabilizadas as abstenções.
- 11 -Se nenhum candidato obtiver o valor mínimo previsto no n.º 8 do presente artigo, terá lugar uma segunda volta, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data de apuramento dos resultados, sendo eleito o que obtiver maior média ponderada.
- 12 -A segunda volta será disputada pelos dois candidatos mais votados ou pelo candidato único, se for o caso.
- 13 -No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:
- a)Será aberto de imediato um novo prazo de 5 dias úteis para apresentação de candidaturas;
- b)Se, mesmo assim, não houver candidatos, o Professor Decano comunicará tal facto ao Presidente do IPP que, no prazo de 14 dias úteis nomeará e dará posse ao Presidente do ISEP, que deverá ser professor de carreira ou investigador do ISEP;
- c)No prazo de 180 dias consecutivos serão marcadas novas eleições, sendo que o Presidente que for eleito completará o mandato que seria iniciado no anterior período eleitoral.
- 14 -O mandato do Presidente é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 15 -O Presidente toma posse perante o Presidente do IPP, no dia útil seguinte ao termo do mandato do Presidente cessante ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de 10 dias seguidos após a data de homologação das eleições.
- 16 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente cessante comunica ao Presidente do IPP o resultado da votação, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da eleição.