- 1 -Compete ao Presidente do ISEP:
- a)Representar o ISEP, em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os serviços do ISEP e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos ao ISEP;
- d)Conduzir a gestão patrimonial e financeira;
- e)Decidir, no âmbito do ISEP, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, com exceção da composição de júris de concursos de provas académicas, quando legalmente atribuídas ao Presidente do IPP;
- f)Homologar a distribuição do serviço docente;
- g)Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvido o Conselho Técnico-científico, o Conselho Pedagógico e a Associação de Estudantes;
- j)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- k)Elaborar o plano de desenvolvimento do ISEP;
- l)Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;
- m)Nomear e exonerar o Presidente do Conselho Técnico-científico;
- n)Nomear e exonerar os Vice-Presidentes;
- o)Nomear e exonerar o Secretário e os dirigentes dos serviços do ISEP;
- p)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPP;
- q)Propor ao Presidente do IPP os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes dos cursos cujas vagas estejam sujeitas a limitações impostas pela tutela;
- r)Fixar o número de vagas, nos cursos não sujeitos a limitações impostas pela tutela;
- s)Determinar o rácio de número de estudantes por turma para cada tipo de aula, ouvidos o Conselho Técnico-científico, o Conselho Pedagógico e a Associação de Estudantes;
- t)Criar, participar ou incorporar, no âmbito do ISEP, entidades subsidiárias de direito privado;
- u)Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde são publicadas as decisões dos órgãos do ISEP;
- v)Instituir prémios escolares no âmbito do ISEP;
- w)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IPP ou nos presentes Estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos.
- 2 -O Presidente do ISEP deverá ouvir os Diretores de Departamento quanto a:
- a)linhas gerais de orientação para a atribuição de orçamentos aos Departamentos;
- b)perspetivas de evolução do corpo docente;
- c)afetação de espaços aos Departamentos.
- 3 -O Presidente do ISEP pode, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, delegar nos Vice-Presidentes, nos órgãos de gestão, no Secretário e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 20/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2018