- 1 -O cargo de Presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O Presidente e os Vice-Presidentes, se docentes ou investigadores do ISEP, ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
- 3 -O Presidente e os Vice-Presidentes não podem pertencer a quaisquer outros órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sob pena de perda do mandato.
Artigo 16.º — Regime de exercício do cargo
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018