- 1 -Compete ao Conselho Técnico-científico, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas e de ensino do ISEP;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de Escolas do Instituto;
- d)Elaborar e aprovar as normas internas aplicáveis ao processo de distribuição de serviço docente;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Presidente do ISEP;
- f)Aprovar os responsáveis das unidades curriculares;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de ciclos de estudos;
- h)Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Aprovar, ouvido o Conselho Pedagógico, os regimes de transição entre planos de estudos, a homologar pelo Presidente do ISEP;
- j)Aprovar os regimes de precedências;
- k)Deliberar sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- m)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- o)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos, ouvido o Diretor de Curso respetivo quando são estudantes os candidatos, e ouvido o Departamento respetivo quando são docentes os candidatos;
- p)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- q)Aprovar as normas e os regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos do pessoal docente, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP, quando existam, e sujeitá-las a homologação do Presidente do ISEP;
- r)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -O Conselho Técnico-científico pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades internas ou externas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018