- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por doze representantes do corpo docente e doze representantes dos estudantes.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico será eleito pelos seus membros, nos termos do Regimento, de entre os representantes do corpo docente.
- 3 -O mandato dos membros é de dois anos.
- 4 -O procedimento eleitoral é iniciado por despacho do Presidente do ISEP, amplamente divulgado, com pelo menos sessenta dias úteis de antecedência relativamente à data de termo do mandato, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e os locais de votação.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 6 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode nomear um Vice-Presidente, de entre os membros docentes eleitos do Conselho, podendo este ser exonerado a todo o tempo e terminando o seu mandato com o término do mandato do Presidente.
- 7 -O mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de dois anos não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Artigo 21.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018