- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por listas plurinominais, com doze efetivos e um mínimo de seis suplentes, e por corpo, sendo a conversão dos votos em mandatos feita de acordo com o método de representação proporcional de Hondt nos termos dos números i) a vi) da alínea e) do Artigo 14.º
- 2 -As eleições para o Conselho Pedagógico terão lugar entre 15 e 31 de maio.
- 3 -Os membros eleitos tomam posse perante o Presidente do IPP, até ao 14.º dia após a eleição.
Artigo 22.º — Eleição
Vigente desde: 20/03/2018
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