- 1 -O Diretor de Curso é o responsável pela gestão de um curso com um número de créditos de, pelo menos, 120 ECTU.
- 2 -O Diretor de Curso é nomeado pelo Presidente do ISEP ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e a Associação de Estudantes, sob proposta do Conselho de Departamento do Departamento ao qual o curso está afeto.
- 3 -O Diretor de Curso pode ser exonerado pelo Presidente do ISEP ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 4 -O Diretor de Curso pode nomear subdiretores para o coadjuvar.
- 5 -O mandato do Diretor de Curso cessa em simultâneo com o mandato do Presidente do ISEP, mantendo-se em funções até nomeação do novo Diretor.
- 6 -São competências e atribuições do Diretor de Curso:
- a)Gerir a relação entre estudantes e docentes afetos ao curso, submetendo à gestão do ISEP os problemas que subsistam;
- b)Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição de serviço relativa ao curso que gere;
- c)Propor os responsáveis das unidades curriculares;
- d)Participar em júris de concursos que visem, a qualquer título, a admissão de estudantes para o curso, incluindo programas internacionais de intercâmbio;
- e)Garantir a coordenação dos conteúdos entre as diferentes unidades curriculares e a sua conformidade e coerência com os objetivos do curso;
- f)Aprovar as fichas e relatórios das unidades curriculares do curso, a submeter a homologação do Conselho Pedagógico;
- g)Em conjunto com o Diretor de Departamento, propor ao Presidente da Escola o número de estudantes por turma de cada unidade curricular, sempre que distinto dos rácios estabelecidos;
- h)Elaborar a planificação das atividades de avaliação;
- i)Propor alterações ao plano de estudos do curso;
- j)Propor a creditação de competências em unidades curriculares;
- k)Elaborar o relatório de curso.
- 7 -O Diretor de Curso é coadjuvado por uma Comissão de Acompanhamento, constituída pelo Diretor, pelos subdiretores e por um representante dos estudantes do curso, indicado pela Associação de Estudantes, à qual compete zelar pelo normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades encontradas.
Artigo 32.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018