- 1 -O Coordenador de Curso é o responsável pela gestão de um Curso com um número de créditos inferior a 120 ECTU, sendo nomeado e exonerado pelo Presidente do ISEP.
- 2 -O Coordenador de Curso mantém-se em funções durante o período de funcionamento do respetivo curso.
- 3 -São competências e atribuições do Coordenador de Curso:
- a)Gerir a relação entre estudantes e docentes afetos ao curso, submetendo à gestão do ISEP os problemas que subsistam;
- b)Garantir a coordenação dos conteúdos entre as diferentes unidades curriculares e a sua conformidade e coerência com os objetivos do curso;
- c)Aprovar as fichas e relatórios das unidades curriculares do curso, a submeter a homologação do Conselho Pedagógico quando aplicável;
- d)Fixar a calendarização das atividades de avaliação, quando exista;
- e)Propor alterações ao plano de estudos do curso;
- f)Elaborar o relatório de curso.
Artigo 33.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 20/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2018