- 1 -Os presentes Estatutos são revistos:
- a)A qualquer momento através de requerimento, dirigido ao Professor Decano assinado por um número de subscritores tal que garanta na fórmula R = (14 D + 5 E + F)/20 a obtenção de um resultado R igual ou superior a 25 por cento, em que:
D - percentagem de subscritores do corpo docente e investigador;
E - percentagem de subscritores do corpo de estudantes;
F - percentagem de subscritores do corpo de não docentes e não investigadores
- b)A qualquer momento por iniciativa do Presidente do ISEP;
- a)A qualquer momento através de requerimento, dirigido ao Professor Decano assinado por um número de subscritores tal que garanta na fórmula R = (14 D + 5 E + F)/20 a obtenção de um resultado R igual ou superior a 25 por cento, em que:
- 2 -A revisão dos estatutos compete a uma Assembleia eleita especificamente para o efeito, com a seguinte composição:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)Doze representantes de docentes e investigadores em tempo integral;
- d)Cinco representantes dos estudantes;
- e)Dois representantes dos funcionários não docentes e não investigadores.
- 3 -Os membros da Assembleia mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos em votação secreta, por corpo, por lista e pelo método de representação proporcional de Hondt, nos termos dos números i) a vi) da alínea e) do Artigo 14.º
- 4 -As alterações aos estatutos são aprovadas por um mínimo de dois terços dos membros da Assembleia.
- 5 -O processo de revisão dos Estatutos deverá ser concluído no prazo de 180 dias consecutivos após a eleição da Assembleia.
Artigo 37.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 20/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2018