- 1 -O ISEP disporá dos serviços necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos e, ainda, para prestar o apoio conveniente às unidades de ensino, de investigação e de prestação de serviços.
- 2 -A organização e o funcionamento dos serviços do ISEP são determinados pelo Presidente do ISEP, constando de regulamento elaborado por este na matéria em que se fixem a qualificação, o grau e a designação dos cargos dirigentes desses mesmos serviços, que compreendem cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau ou inferior e definam as respetivas competências e estatuto remuneratório.
Artigo 36.º — Definição
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018