- 1 -Os pedidos de cedência devem ser formulados com a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data pretendida.
- 2 -Os pedidos de cedência de espaços são formalizados por escrito ao dirigente do respetivo serviço dependente, devendo especificar:
- a)As atividades a desenvolver apresentadas de forma detalhada;
- b)As áreas a ceder;
- c)Os equipamentos a utilizar;
- d)O número de pessoas;
- e)A duração e o horário;
- f)As entidades envolvidas, nomeadamente nos casos em que os pedidos são apresentados por intermediários, designadamente dos setores da hotelaria e/ou da restauração;
- g)O plano de organização, incluindo eventual intervenção de catering, movimentação de cargas, montagem/desmontagem de estruturas, entre outras;
- h)O Plano de Segurança do evento, constituído por um Plano de Prevenção e procedimentos de emergência e/ou um Plano de Emergência, nos termos dos artigos 203.º a 205.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, sempre que aplicável;
- i)A identificação do Responsável de Segurança do evento, que deverá assinar uma declaração, de modelo a fornecer pelo serviço dependente, responsabilizando-se pela aceitação e cumprimento das determinações de segurança aplicáveis.
- 3 -Os serviços podem solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que os considerem necessários para a emissão de parecer.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018