- 1 -O dirigente do serviço dependente, após concluído o processo negocial, submete o pedido ao diretor-geral da DGPC, acompanhado do respetivo parecer fundamentado, para decisão final.
- 2 -O diretor-geral, sempre que o entender, pode avocar qualquer procedimento de negociação de cedência de espaços.
- 3 -Em caso de autorização da cedência de espaços, a decisão final estabelece as condições aplicáveis de acordo com as regras do presente Regulamento, nomeadamente as constantes do artigo 6.º
- 4 -Após aceitação escrita, pela entidade requerente, das condições e contrapartidas financeiras determinadas pela DGPC, compete aos serviços dependentes assegurar o seu cumprimento.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018