- 1 -Para a prossecução das atribuições e das competências cometidas à Freguesia, a organização dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
- a)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões), lideradas por dirigentes;
- b)Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão), lideradas por um coordenador técnico.
- 2 -São constituídas, no máximo:
- a)3 unidades orgânicas flexíveis - Divisões;
- b)2 subunidades orgânicas - Secções.
Artigo 10.º — Modelo de estrutura dos serviços da Freguesia
Vigente desde: 18/03/2019
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