- 1 -A Junta de Freguesia de Carnide rege a sua atuação pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia de Carnide pauta a sua atuação pelo seguinte quadro de valores:
Compromisso máximo com as Pessoas;
Compromisso com o serviço público no cumprimento dos princípios de legalidade, da prossecução do interesse público e da imparcialidade;
Transparência na gestão e integridade no exercício de funções;
Preocupação com o futuro social e ambiental;
Envolvimento sério e empenhado dos Trabalhadores da Junta e do Movimento Associativo;
Liderança da Administração Pública pelo exemplo;
Inovação e valorização do Trabalhador Público.
Artigo 5.º — Valores
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019