Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de Carnide
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea n) do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º, ambos do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Objeto e âmbito de aplicação
Visão
A Junta de Freguesia de Carnide desenvolve toda a sua ação promovendo a participação das Pessoas e tendo em linha de conta aquilo que são os desejos, as ambições e as necessidades de todos aqueles que estudam, trabalham e residem na Freguesia.
Missão
A Junta de Freguesia de Carnide tem como missão potenciar a implementação de projetos que permitam construir mais e melhor futuro nas áreas de educação, desenvolvimento social e comunitário, cultura, intergerações, ambiental, desporto, bem como, na valorização constante do trabalho em parceria com o movimento associativo, as empresas, as Pessoas, as instituições e o comércio local.
Valores
Compromisso máximo com as Pessoas;
Compromisso com o serviço público no cumprimento dos princípios de legalidade, da prossecução do interesse público e da imparcialidade;
Transparência na gestão e integridade no exercício de funções;
Preocupação com o futuro social e ambiental;
Envolvimento sério e empenhado dos Trabalhadores da Junta e do Movimento Associativo;
Liderança da Administração Pública pelo exemplo;
Inovação e valorização do Trabalhador Público.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Freguesia orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, bem como, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.
Da qualificação e valorização dos Trabalhadores
A Junta de Freguesia de Carnide promove uma cultura organizacional de valorização dos seus Trabalhadores, apostando na sua qualificação, na melhoria contínua das suas competências, e desenvolvendo um conjunto de ações que potenciem a motivação individual e coletiva.
Da qualidade e inovação dos serviços
A Junta de Freguesia de Carnide foca-se na prestação de um serviço de qualidade e de inovação constantes, promovendo uma melhoria contínua do desempenho dos serviços através da introdução de novos métodos de gestão e novas metodologias de trabalho, na prossecução do interesse público assente em princípios basilares de uma moderna gestão pública.
Da aproximação da gestão ao cidadão
A Junta de Freguesia de Carnide promove ativamente a participação da comunidade na gestão pública, promovendo uma gestão participada e informada, uma prática permanente de diálogo com as Pessoas, com as associações, com as instituições públicas e com os agentes sociais e económicos que operam nas mais diversas áreas de atividade.
Modelo de estrutura dos serviços da Freguesia
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Os serviços da Freguesia organizam-se nas seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas:
Unidades e subunidades orgânicas
Divisão de Espaço Público;
Divisão de Intervenção local;
Divisão de Administração Geral.
Competências comuns às Unidades e Subunidades Orgânicas
Constituem competências comuns às diferentes Unidades e Subunidades Orgânicas:
Atribuições e competências das unidades e subunidades orgânicas flexíveis
As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica, bem como, a criação, alteração e extinção dos diversos serviços de apoio, serão fixadas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/1999, de 23 de outubro.
Gestão dos serviços da Freguesia
A Junta de Freguesia e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços da Freguesia, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenho, bom como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
À Junta de Freguesia de Carnide, sob proposta do Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, bem como dos Trabalhadores, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Delegação de competências
Organograma
O organograma da estrutura orgânica flexível dos serviços da Junta de Freguesia de Carnide encontra-se anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
Interpretação e Integração de Lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Norma revogatória
Com a aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Carnide anterior, bem como todas as disposições regulamentares ou orientações de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Carnide entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio Martins de Sousa.
ANEXO
Organograma
(ver documento original)
312098747