- 1 -Os Serviços Patrimoniais e Financeiros exercem as suas competências nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e da informação de gestão.
- 2 -Os Serviços Patrimoniais e Financeiros compreendem:
- a)A Unidade de Compras;
- b)A Unidade Financeira, que integra:
- i)O Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;
- ii)O Núcleo de Informação de Gestão;
- iii)O Núcleo de Gestão de Projetos.
Artigo 11.º — Serviços Patrimoniais e Financeiros
Vigente desde: 02/03/2023
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