- 1 -São fins da Faculdade:
- a)Promover a investigação fundamental e aplicada, nos domínios referidos no artigo 1.º, em articulação com instituições e unidades de investigação e desenvolvimento nacionais e estrangeiras, de acordo com os padrões de qualidade internacionalmente estabelecidos, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;
- b)Autonomamente ou em parceria conceber, organizar e ministrar cursos conducentes aos graus de licenciado/a, mestre e doutor/a e organizar as respetivas provas;
- c)Organizar e disponibilizar serviços de apoio à difusão da cultura humanística e científica e de prestação de serviços à comunidade, respondendo a pedidos e desafios sociais através da disponibilização de competências e novos conhecimentos;
- d)Contribuir, através do intercâmbio científico, cultural e pedagógico, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, no quadro dos valores democráticos, com especial relevo para os espaços lusófono e europeu.
- 2 -Compete-lhe, ainda, promover:
- a)Cursos de especialização e atualização nas áreas científicas que desenvolve, autonomamente ou em parceria com instituições de ensino superior e outras instituições comunitárias, nacionais ou estrangeiras;
- b)A divulgação da produção de caráter científico ou pedagógico resultante da sua atividade, bem como a edição de trabalhos científicos nos domínios referidos;
- c)A interdisciplinaridade, cooperando tanto com outras instituições de caráter científico, nacionais e internacionais, como com outras unidades orgânicas da Universidade de Coimbra, podendo, nesse âmbito, compartilhar recursos materiais e humanos e organizar iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos, projetos de investigação e atividades de prestação de serviços especializados à comunidade.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023