Com vista à prossecução dos seus objetivos e nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a Faculdade pode, por si ou em conjunto com outras entidades, e mediante aprovação em Assembleia de Faculdade por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, criar, fazer parte de ou incorporar no seu âmbito entidades de direito privado.
Artigo 32.º — Entidades privadas
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023