Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Natureza
Missão
A Faculdade tem por missão:
Fins
Estrutura
A Faculdade organiza-se em:
Cursos e ciclos de estudos
Estruturas de investigação
Serviços à Comunidade
Apoio técnico-científico e promoção da qualidade pedagógica
Órgãos da Faculdade
São órgãos da Faculdade:
Composição e Mandato
Competência
Compete à Assembleia da Faculdade:
Reuniões
Eleição
Mandato
Competência
Delegação de competências do/a Diretor/a
O/A Diretor/a pode delegar nos/as Subdiretores/as as competências que entender, de harmonia com a lei, com o disposto nos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos presentes Estatutos.
Dever de cooperação
Composição e mandato
Eleição
Competência
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa do/a seu/sua Presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
Composição e mandato
Competência
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa da/o Presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
Regime Eleitoral da Assembleia da Faculdade e do Conselho Pedagógico
As eleições para a Assembleia da Faculdade e para o Conselho Pedagógico regem-se pelos seguintes princípios:
Dever de participação
Serviços
Garantia de Qualidade
Publicações
Núcleo de Estudantes
Antigos estudantes
A Faculdade apoia e valoriza a organização dos/as seus/suas antigos/as estudantes, através da Associação de Antigos Alunos da FPCE-UC, promovendo a manutenção da relação e comunicação entre aqueles/as e a comunidade da Faculdade.
Entidades privadas
Com vista à prossecução dos seus objetivos e nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a Faculdade pode, por si ou em conjunto com outras entidades, e mediante aprovação em Assembleia de Faculdade por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, criar, fazer parte de ou incorporar no seu âmbito entidades de direito privado.
Revisão dos Estatutos
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos são revogados os Estatutos publicados através do Regulamento n.º 162/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2009, alterados e republicados em anexo ao Despacho n.º 4905-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2015, alterados e republicados em anexo ao Despacho n.º 7089/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 08 de agosto de 2019.
Entrada em Vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Unidades de Investigação e Desenvolvimento integradas na Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos
Centro de Investigação em Neuropsicologia e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC).
ANEXO II
1) Laboratórios da Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos
Laboratório de Psicologia Cognitiva Aplicada;
Laboratório de Avaliação Psicológica e Psicometria;
Laboratório de Memória, Linguagem e Funções Executivas;
Laboratório de Perceção e Reconhecimento de Objetos e Ações;
Laboratório Babylab;
Laboratório de Tecnologia Educativa (LabTE).
2) Observatórios da Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos
Observatório da Cidadania e Intervenção Social (OCIS)
316148511