- 1 -Podem aceder aos planos de regularização:
- a)Os estudantes nacionais ou internacionais matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional, assim como em cursos de pós-licenciatura e em cursos de pós-graduação, da UAc;
- b)Os antigos estudantes de ciclo de estudos conferente de grau ou de curso técnico superior profissional, assim como de cursos de pós-licenciatura e cursos de pós-graduação, da UAc;
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, consideram-se antigos estudantes todos aqueles que tenham estado matriculados e inscritos na UAc após 31 de agosto de 2019 e não estejam matriculados e inscritos no momento da apresentação do requerimento do plano de regularização.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021