- 1 -O plano de regularização é um acordo gratuito celebrado entre o interessado e a UAc, que prevê o pagamento de dívidas de propinas, em prestações iguais, mensais e sucessivas.
- 2 -O acesso ao plano de regularização de dívidas de propinas depende da livre adesão por parte do estudante que, através de requerimento dirigido ao reitor, manifesta o interesse em aderir ao plano.
- 3 -Apenas são abrangidos pelos planos de regularização os valores em dívida de propinas referentes ao ano letivo 2019/2020, e subsequentes, desde que a matrícula e inscrição tenha ocorrido após 31 de agosto de 2019.
- 4 -Estão incluídos nos valores em dívida os juros de mora vencidos até à data de apresentação do requerimento e outras eventuais penalizações referentes à sua cobrança.
- 5 -O plano de regularização deve considerar o montante total em dívida à data da apresentação do requerimento.
- 6 -O acordo de regularização pode ser celebrado a todo o tempo, desde que ainda não tenha sido determinada a instauração de processo de execução fiscal para cobrança da dívida.
- 7 -Os pagamentos das prestações acordadas devem, preferencialmente, ser efetuados através dos meios eletrónicos disponibilizados pela UAc.
- 8 -Só é admitido um único plano de regularização em vigor por estudante não sendo cumulável com qualquer outro mecanismo de regularização de dívidas de propinas na UAc.
- 9 -A proposta de acesso ao plano de regularização de dívidas por propinas referentes ao ano letivo de 2019/2020, e a partir deste, inclusive, pode ser de iniciativa oficiosa por parte da UAc.
- 10 -A iniciativa oficiosa implica decisão do reitor da UAc, sob proposta do Serviço de Gestão Académica ou dos Serviços de Ação Social Escolar.
Artigo 3.º — Planos de regularização e condições de acesso
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021