- 1 -A falta de pagamento de 3 prestações sucessivas, ou de 6 interpoladas, implica o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, é determinado o incumprimento do acordo do plano regularização, com as consequências previstas, nomeadamente no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Artigo 8.º — Incumprimento do acordo
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021