- 1 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e comprovadas, após a celebração do acordo, pode ser autorizada a revisão ou retoma do plano.
- 2 -A revisão ou retoma do plano depende da apresentação de requerimento pelo interessado e obedece aos limites previstos neste regulamento, só podendo ser concedida uma vez para cada período a que reporta o plano.
Artigo 7.º — Possibilidade e condições para a revisão e/ou retoma do acordo
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021