- 1 -Na avaliação documental é analisada e validada a documentação das candidaturas para efeitos de admissão ao concurso.
- 2 -A DP procede à avaliação documental das candidaturas, que submete à deliberação do júri do concurso.
- 3 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, o júri do concurso aprova a lista dos candidatos admitidos e não admitidos na avaliação documental.
- 4 -As listas de candidatos admitidos e não admitidos ao concurso são publicadas na Ordem da DP.
Artigo 10.º — Avaliação documental
Vigente desde: 05/03/2020
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