- 1 -As listas de candidatos admitidos e não admitidos são publicadas na Ordem da DP.
- 2 -No caso de se encontrarem na RD ou a exercer funções fora da Marinha, os candidatos são notificados da deliberação pela DP.
Artigo 9.º — Notificações
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020