- 1 -Os métodos e elementos de avaliação vigentes nas escolas podem ser adaptados por acordo entre estudantes com estatuto NEE e docente responsável pela unidade curricular, em articulação com a coordenação de curso e ouvindo docente da unidade curricular.
- 2 -Na realização de provas escritas deve atender-se, nomeadamente ao seguinte:
- a)No caso de estudantes que implique maior morosidade de leitura e ou escrita, é concedido um período complementar de tempo para realização da prova, de acordo com o tipo de prova e o critério definido por docente, que pode corresponder a um acréscimo de mais 50 % de duração;
- b)Em casos devidamente justificados, uma prova pode ser repartida por fases, de acordo com as necessidades;
- c)Durante a realização da prova deve ser permitida a utilização dos meios específicos necessários, como dicionários, tabelas ou outros materiais, desde que devidamente justificados;
- d)Os enunciados das provas devem ser acessíveis ao tipo de necessidade, e nas respostas podem ser utilizados recursos tecnológicos e/ou humanos mais adequados, salvaguardando a integridade e veracidade da prova.
- 3 -Os trabalhos individuais ou de grupo podem ser adaptados, incluindo os de projeto, dissertação ou estágio, no que diz respeito à forma de apresentação, ao período de tempo disponível para a sua elaboração ou aos prazos de entrega, em função da NEE, de acordo com o definido pelos docentes das unidades curriculares.
- 4 -No âmbito da correção dos elementos de avaliação de ENEE, e sempre que possível, deve privilegiar-se o conteúdo em detrimento da forma.
- 5 -Estudantes com estatuto NEE que estejam sujeitos a internamentos hospitalares, devidamente comprovados, que coincidam com época/momentos de avaliação, têm direito a realizar provas em datas alternativas a articular com a coordenação de curso, docente da unidade curricular e a mentoria, caso exista.
Artigo 14.º — Métodos e elementos de avaliação adaptados
Vigente desde: 06/03/2026
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Em vigor desde 06/03/2026