- 1 -Os mandatos dos titulares dos órgãos de governo da Faculdade iniciam-se com a posse conferida pelo Reitor e terminam com a posse dos novos titulares.
- 2 -Perde o mandato o titular:
- a)Que deixe de ter vínculo com a Faculdade ou que deixe de pertencer aos corpos por que tenha sido eleito;
- b)Que falte a mais de um quarto das reuniões ordinárias previstas para o seu mandato;
- c)Que seja condenado em processo disciplinar durante o período do mandato.
- 3 -A perda do mandato é declarada pelo presidente do órgão, com possibilidade de recurso para o plenário, sem efeito suspensivo.
Artigo 10.º — Mandatos
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021