Alteração e republicação dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Natureza
Missão e objeto da Faculdade de Belas-Artes
Atribuições
Constituem atribuições fundamentais da Faculdade:
Autonomia
Inserção na Universidade de Lisboa
Outras entidades
Associação de Estudantes
A Faculdade de Belas-Artes reconhece, nos termos da lei, o papel da Associação de Estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (AEFBAUL), designadamente, o direito de ser ouvida acerca dos planos e relatórios de atividades, dos planos de estudo, assim como a utilizar, nos termos da lei, os espaços da Faculdade e a poder ser associada a atividades culturais, sociais e desportivas.
Avaliação
A Faculdade de Belas-Artes promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade.
Órgãos
Mandatos
Destituição
Regimentos e participação
Incompatibilidades
Função
O Conselho de Escola é o órgão de governo de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da lei, dos Estatutos e da missão da Faculdade de Belas-Artes, com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, os estudantes e o pessoal não docente e não investigador da Faculdade.
Composição
Compõem o Conselho de Escola 15 membros, assim distribuídos:
Duração do mandato
Competência
Reuniões
Garantia de qualidade
Função
O Presidente da Faculdade é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.
Duração do mandato
O mandato do Presidente da Faculdade é de dois anos, renovável uma vez, podendo voltar a candidatar-se após um mandato de alternância.
Exercício do cargo
Competência
Apoio à direção
Função
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica e cultural da Faculdade.
Composição
Duração dos mandatos
Competência
Reuniões
Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Reuniões
Função
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, bem como de gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
Composição
Compõem o Conselho de Gestão o Presidente da Faculdade, que preside, o Diretor Executivo e dois vogais designados pelo Presidente, para o período do seu mandato.
Competência
Compete ao Conselho de Gestão:
Fiscalização
A gestão patrimonial e financeira da Faculdade é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos.
Natureza
O Conselho Curatorial é um órgão consultivo, centrado no aconselhamento à definição da política editorial da Faculdade de Belas-Artes, da orientação científica e programação da Biblioteca e Arquivo, da promoção e organização de congressos, conferências, colóquios e palestras, da gestão, conservação e divulgação do acervo artístico, bem como da programação do Museu e das Galerias e demais aspetos concernentes à imagem institucional e à comunicação artística e científica da Faculdade de Belas-Artes.
Composição
Competência
Compete ao Conselho Curatorial:
Reuniões
O Conselho Curatorial reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação do presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
Natureza
O Conselho de Mecenas é um órgão consultivo que apoia a Faculdade na sua ligação com a sociedade civil em projetos e iniciativas de carácter mecenático.
Composição e mandato
Competências
Compete ao Conselho de Mecenas:
Estrutura
A Faculdade de Belas-Artes, para cumprimento das suas atribuições, está organizada por:
Composição
Constituição
Conselho de Departamento
Direção de Departamento
Coordenação dos cursos
Cursos não conferentes de grau
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
Organização e funcionamento
Cargos dirigentes
A estrutura dirigente dos Serviços Administrativos e Operacionais da Faculdade de Belas-Artes tem a seguinte composição:
Diretor Executivo
Eleições
Disposições gerais sobre órgãos colegiais
Capacidade eleitoral
Substituições
Presidentes dos órgãos colegiais
Os presidentes dos órgãos colegiais de governo da Faculdade de Belas-Artes, salvo disposição em contrário, são eleitos de entre os respetivos titulares por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Regra sobre marcação das eleições
As eleições são marcadas pelo Presidente da Faculdade.
Eleição do Conselho de Escola
Cadernos eleitorais
Data da eleição
Candidaturas
Comissão eleitoral
Até à data de publicação dos cadernos eleitorais, o presidente do Conselho de Escola cessante nomeia uma comissão eleitoral, constituída por:
Funções da comissão eleitoral
Regularidade das candidaturas
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no 6.º dia útil anterior ao da eleição e cessa doze horas antes.
Votação
Apuramento
Eleição
Eleição
Eleição
Alteração dos Estatutos
Homologação
Os Estatutos da Faculdade, com os respetivos anexos, ou as respetivas alterações são homologados pelo reitor nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Disposições transitórias
ANEXO 1
Departamentos da Faculdade
Fazem parte da orgânica da Faculdade de Belas-Artes, os seguintes Departamentos:
ANEXO 2
Laboratórios e Acervos da Faculdade
Os Departamentos da Faculdade têm adstritos os seguintes Laboratórios e Acervos:
ANEXO 3
Unidades de I&D
313768887