Constituem atribuições fundamentais da Faculdade:
- a)Ministrar formação de nível superior, ao nível da graduação e da pós graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor;
- b)Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;
- c)Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa;
- d)Promover e organizar a investigação, incentivando a disseminação da produção artística e científica dos seus membros bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos;
- e)Colaborar com as unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e outras instituições na realização de cursos, projetos de investigação e outras atividades;
- f)Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões artísticas e científicas;
- g)Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil, a participação na vida académica e nas atividades desportivas e culturais;
- h)Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação nos domínios artísticos, científicos e pedagógicos;
- i)Promover a difusão da cultura e a valorização social e económica do conhecimento artístico, científico e tecnológico;
- j)Fomentar uma estratégia de internacionalização no contexto europeu, lusófono e mundial, consubstanciada na participação em redes de formação, de investigação e de desenvolvimento e na mobilidade de estudantes, docentes e investigadores.