- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por um docente representante de cada Departamento, entre os quais um presidente e um vice-presidente, nomeado pelo presidente do Conselho, e por igual número de estudantes.
- 2 -Os estudantes que compõem o Conselho Pedagógico não podem ser simultaneamente docentes ou investigadores da Faculdade.
- 3 -O presidente do Conselho Pedagógico é sempre professor em regime de exclusividade.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021