- 1 -O Conselho de Mecenas, designado e presidido pelo Presidente da Faculdade, é composto por individualidades, entidades, ou seus representantes, com vocação mecenática e com contributo efetivo para projetos e iniciativas envolvendo a Faculdade.
- 2 -A duração do mandato dos membros do Conselho de Mecenas é de dois anos e termina quando terminar o mandato do Presidente da Faculdade que os designou.
- 3 -O Presidente da Faculdade pode destituir e substituir, a qualquer momento, qualquer membro do Conselho de Mecenas.
- 4 -O Presidente da Faculdade dá a conhecer a composição atualizada do Conselho de Mecenas aos restantes órgãos de governo da Faculdade.
Artigo 44.º — Composição e mandato
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021