Os presidentes dos órgãos colegiais de governo da Faculdade de Belas-Artes, salvo disposição em contrário, são eleitos de entre os respetivos titulares por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 63.º — Presidentes dos órgãos colegiais
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021