- 1 -Os membros do Conselho de Escola são eleitos pelo sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt.
- 2 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea a) do artigo 15.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea b) do artigo 15.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de estudos conferentes de grau académico ou diploma ministrados pela Faculdade.
- 4 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea c) do artigo 15.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 65.º — Eleição do Conselho de Escola
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021