- 1 -As assembleias de voto são constituídas por turnos de três elementos, um presidente e dois vogais, como tal designados pelo Presidente da Faculdade, englobando elementos dos três corpos da Faculdade - professores e investigadores, estudantes e não docentes e não investigadores - a que cada lista candidata pode fazer agregar um elemento por ela designado e comunicado com pelo menos 24 horas de antecedência ao Presidente da Faculdade para credenciação.
- 2 -As assembleias de voto abrem às 9 horas e encerram às 18 horas.
- 3 -As assembleias de voto podem ser divididas em secções.
- 4 -O voto é secreto, não sendo permitido voto por procuração ou correspondência.
- 5 -São considerados nulos os boletins de voto que tenham desenhos, rasuras, palavras escritas ou outras indicações.
- 6 -No dia do ato eleitoral não são permitidas quaisquer manifestações relativas às listas eleitorais em confronto.
Artigo 73.º — Votação
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021