- 1 -As incompatibilidades expressas no artigo 13.º aplicam-se após o termo dos mandatos que se encontrem em curso à data da publicação dos presentes estatutos.
- 2 -As Áreas Disciplinares existentes na Faculdade até à data da aprovação dos presentes Estatutos são imediatamente convertidas nos Departamentos, listados no Anexo 1 preservando a sua composição e sem necessidade de observar o disposto no n.º 1 do artigo 48.º
- 3 -Os Departamentos referidos no número anterior e os respetivos Conselhos de Departamento honram as obrigações inerentes às Áreas Disciplinares e Conselhos de Área que lhes deram origem e que se extinguem por força dos presentes Estatutos.
- 4 -Para efeito de afetação de docentes aos Departamentos previstos no artigo 47.º aplica-se a seguinte regra de correspondência com as áreas disciplinares homologadas pelo Despacho n.º 6481/2018, de 2 de julho de 2018:
- a)Ao Departamento de Arte Multimédia, ficam afetos os docentes que integravam a área disciplinar de Belas Artes - Arte Multimédia;
- b)Ao Departamento de Ciências da Arte e do Património, ficam afetos os docentes que integravam a área disciplinar de Belas Artes - Ciências da Arte e do Património;
- c)Ao Departamento de Desenho, ficam afetos os docentes que integravam a área disciplinar de Belas Artes - Desenho;
- d)Ao Departamento de Design de Comunicação, ficam afetos os docentes que integravam a área disciplinar de Belas Artes - Design de Comunicação;
- e)Ao Departamento de Design de Equipamento, ficam afetos os docentes que integravam a área disciplinar de Belas Artes - Design de Equipamento;
- f)Ao Departamento de Escultura, ficam afetos os docentes que integravam a área disciplinar de Belas Artes - Escultura;
- g)Ao Departamento de Pintura, ficam afetos os docentes que integravam a área disciplinar de Belas Artes - Pintura.
- 5 -As comissões de serviço dos cargos dirigentes da Faculdade existentes à data da publicação destes Estatutos sucedem nos cargos dirigentes do mesmo nível, instituídos por publicação dos presentes Estatutos, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 alínea c), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro:
- a)À Divisão Académica e de Recursos Humanos sucede a Divisão Académica;
- b)À Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação sucede a Divisão Financeira, Patrimonial, de Apoio à Investigação e de Recursos e Humanos.
ANEXO 1
Departamentos da Faculdade
Fazem parte da orgânica da Faculdade de Belas-Artes, os seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Arte Multimédia;
- b)Departamento de Ciências da Arte e do Património;
- c)Departamento de Desenho;
- d)Departamento de Design de Comunicação;
- e)Departamento de Design de Equipamento;
- f)Departamento de Escultura;
- g)Departamento de Pintura.
ANEXO 2
Laboratórios e Acervos da Faculdade
Os Departamentos da Faculdade têm adstritos os seguintes Laboratórios e Acervos:
- a)O Departamento de Arte Multimédia tem a si adstrito:
- i)O Laboratório de Arte Multimédia,
- ii)O Laboratório de Audiovisuais,
- iii)O Laboratório de Fotografia,
- iv)O Acervo de Arte Multimédia.
- b)O Departamento de Ciências da Arte e do Património tem a si adstrito:
- i)O Laboratório de Ciências da Arte e do Património,
- ii)O Acervo de Ciências da Arte e do Património.
- c)O Departamento de Desenho tem a si adstrito:
- i)O Laboratório de Desenho,
- ii)O Acervo de Desenho.
- d)O Departamento de Design de Comunicação tem a si adstrito:
- i)O Laboratório de Design de Comunicação,
- ii)O Acervo de Design de Comunicação.
- e)O Departamento de Design de Equipamento tem a si adstrito:
- i)O Laboratório de Design de Equipamento,
- ii)O Acervo de Design de Equipamento.
- f)O Departamento de Escultura tem a si adstrito:
- i)O Laboratório Pedra,
- ii)O Laboratório Medalhística,
- iii)O Laboratório Madeiras,
- iv)O Laboratório Metais,
- v)O Laboratório Cerâmica (em parceria com Pintura),
- vi)O Laboratório Gessos,
- vii)O Laboratório Conservação e Restauro de Gessos,
- viii)O Laboratório Plásticos,
- ix)O Acervo de Cerâmica (em parceria com Pintura),
- x)O Acervo de Escultura,
- xi)O Acervo de Gessos de Escultura.
- g)O Departamento de Pintura tem a si adstrito:
- i)O Laboratório Gravura,
- ii)O Laboratório Tapeçaria,
- iii)O Laboratório Cerâmica (em parceria com Escultura),
- iv)O Laboratório Vidro,
- v)O Acervo de Pintura,
- vi)O Acervo de Cerâmica (em parceria com Escultura).
ANEXO 3
Unidades de I&D
- 1 -Centro de Investigação e Estudos em Belas-Artes (CIEBA);
- 2 -VICARTE - Vidro e Cerâmica para as Artes.
313768887
Artigo 80.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021