Consideram-se projetos de interação com a sociedade as ações desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade e no respeito pelas regras da livre concorrência e do estabelecido institucionalmente em termos de propriedade intelectual.
Artigo 11.º — Projetos de interação com a sociedade
Vigente desde: 19/03/2019
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