- 1 -Compete à Escola a gestão dos recursos financeiros de que for dotada no orçamento da Universidade bem como das receitas próprias resultantes das suas atividades académicas, depois de deduzidas as retenções institucionais em vigor.
- 2 -Incluem-se nas receitas próprias da Escola:
- a)Dotações provenientes do orçamento geral do Estado e demais receitas disponibilizadas pelos órgãos competentes da Universidade;
- b)Receitas provenientes de cursos não conducentes a grau e outras atividades de formação contínua ou profissional;
- c)Receitas provenientes de atividades de investigação ou de desenvolvimento;
- d)Receitas derivadas da prestação de serviços;
- e)Rendimentos da propriedade intelectual e industrial;
- f)Subsídios, subvenções, comparticipações ou outras formas de financiamento casuístico de que a Escola possa beneficiar para as suas atividades.
Artigo 13.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019