- 1 -Os Departamentos são as células de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos num domínio consolidado do saber.
- 2 -Os Departamentos estão associados a pelo menos um Centro de Investigação da Escola com quem podem partilhar recursos.
- 3 -São Departamentos da Escola os constantes do Anexo A aos presentes Estatutos.
Artigo 35.º — Departamentos
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019