- 1 -A criação e extinção de subunidades orgânicas da Escola é competência do Conselho Geral, por proposta do Reitor, ouvido o Senado Académico.
- 2 -A posição dos órgãos da Escola sobre a criação de subunidades orgânicas deverá ter em conta a satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Identidade, natureza diferenciada e necessidade da sua criação tendo em conta a missão, os objetivos e estrutura da Escola;
- b)Coerência científica do domínio de atividade;
- c)Existência de um projeto científico e/ou pedagógico de qualidade, compatível com os restantes projetos da Escola;
- d)Dimensão ou perspetiva de crescimento da sua estrutura de recursos humanos tendo em conta referenciais nacionais e internacionais da respetiva área do conhecimento.
- 3 -A posição a veicular pelo Presidente da Escola no Senado Académico sobre este assunto deve resultar de uma audição prévia do Conselho de Escola e do Conselho Científico.
Artigo 37.º — Criação e extinção de subunidades orgânicas
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019