- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Escola.
- 3 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)O Presidente da Escola;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 4 -Os anexos A e B, que fazem parte integrante dos presentes Estatutos, podem ser alterados mediante deliberação do Conselho Geral de criação, fusão ou extinção das subunidades neles constantes, entrando em vigor após a respetiva publicação no Diário da República.
Artigo 49.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 19/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019