- 1 -O número de anos que um estudante pode estar inscrito em regime de tempo parcial não pode ultrapassar os dois, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.
- 2 -No regime de tempo parcial aplica-se o valor de propina estipulado no Regulamento de propinas de 3.º ciclo do IST.
Artigo 10.º — Tempo Parcial
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